Foi sancionada a Lei 14.857/2024, que impõe sigilo ao nome da vítima em processos nos quais se apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
A Lei altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e entra em vigor 180 dias após a publicação. De acordo com o texto, o nome do agressor e os dados processuais, no entanto, poderão ser divulgados. O nome e a identidade da vítima serão preservados.
“O nome da ofendida ficará sob sigilo, nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”, diz um trecho da nova lei. “O sigilo referido no caput não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo.”
O texto original previa que os processos em que se apuram casos de violência doméstica e familiar contra mulheres correriam em segredo de Justiça. Após ser analisado no Senado, a relatoria acrescentou um parágrafo para restringir o sigilo apenas ao nome da vítima. Dessa forma, o nome do agressor e os demais dados podem ser de conhecimento público.
Fonte: IBDM
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