Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT garantiu a guarda exclusiva de um cão para uma mulher após o divórcio. Anteriormente cotutor, o ex-marido poderá visitar o animal em fins de semana alternados, mediante aviso prévio.
Conforme consta nos autos, a 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá havia outorgado a guarda unilateral ao ex-marido.
Ao recorrer, a tutora argumentou que o bem-estar do cachorro seria melhor atendido em sua companhia e a de seus filhos. Destacou que o animal desfruta de um espaço amplo e adequado, com quintal gramado e uma área interna repleta de brinquedos, enquanto o ex-marido mora em um apartamento e gerencia um mercado com horários extensos, o que resultaria em longos períodos de solidão para o animal.
Na decisão, o desembargador relator considerou que qualquer alteração na guarda do animal poderia perturbar sua rotina diária. Também ressaltou o cuidado superior oferecido pela mulher ao animal.
Fonte: IBDFAM
0 Comentários
Ainda não existem comentários nessa notícia.
Deixe seu comentário: