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Decisão: avó socioafetiva consegue guarda compartilhada do neto no  Rio Grande do Sul

A Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Osório, no Rio Grande do Sul, garantiu a guarda compartilhada de um menino de 4 anos entre a genitora e a avó socioafetiva, madrasta da mãe biológica.

De acordo com os autos, a avó foi guardiã da mãe durante a infância e a adolescência, e até hoje a tem como filha. Atualmente, as duas moram juntas e a avó auxilia nos cuidados do menino, que consta como seu dependente em plano de saúde.

A decisão de propor a ação foi motivada por um episódio no qual a avó precisou levar o menino ao hospital sozinha, mas não conseguiu atendimento por não possuir documentação que comprovasse o vínculo com a criança.

Diante disso, foi requerida a concessão da guarda compartilhada com o objetivo de melhor exercer os cuidados da criança. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo.

O juiz do caso reconheceu o acordo estabelecido pelas partes. A avaliação da Equipe Técnica do juizado verificou que ele atende aos interesses da criança.


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