De acordo com o processo, os dois estão separados há quase três anos e, quando tratavam de questões referentes ao filho que tiveram juntos, ele agrediu fisicamente a mulher.
Por conta do episódio, a mulher alega ter adquirido quadro de depressão e ansiedade, passando a precisar de remédios e acompanhamento médico, custos que não tem condições de pagar, sendo o motivo pelo qual ingressou com o pedido de custeio do tratamento em tutela de urgência.
Em relação à concessão da tutela antecipada, o juiz do caso observou que medidas capazes de atenuar as consequências do ato ilícito estão de acordo com o Código de Processo Civil.
O magistrado também entendeu que está presente no caso o requisito da probabilidade do direito, e que deve ser garantida à vítima a preservação de sua integridade psicológica e a reparação dos danos, conforme dispõe o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
Sendo assim, o magistrado determinou que o requerido custeie as despesas da ex-companheira com psiquiatra e psicólogo, com depósito judicial inicial no valor de R$ 1.175,00, referente a uma consulta médica e quatro sessões de terapia.
À autora caberá comprovar o gasto no prazo de cinco dias após cada consulta, bem como apresentar os planos de tratamento firmados pelos respectivos profissionais, com indicativo de quantidade de consultas e sessões.
Fonte: IBDFAM
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