A 1ª Vara da Família e Sucessões de Santana, em São Paulo, transferiu a guarda de um menino para o pai após constatar a prática de alienação parental por parte da mãe.
Ao buscar a Justiça, o genitor alegou que a mãe de seu filho havia impedido o convívio entre ele e a criança. Os dois ficaram mais de dois anos sem contato. Além disso, ele afirmou que a genitora tentava destruir a figura paterna perante o filho.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o processo está em tramitação desde 2017 e conta com um volume de 1.300 páginas. O magistrado observou que o juízo havia tentado abordagens consensuais, coercitivas e mandamentais ao longo desse período, mas não obteve sucesso.
Foram várias tentativas realizadas, inclusive por meio de aplicação de multa, majoração da multa, três tentativas de conciliação, visitas mediadas por terceiros de confiança, fixação de encontros por chamadas de vídeo e mandados de constatação para cumprimento por Oficial de Justiça.
Diante disso, o juiz apontou que, embora a genitora reconheça a importância do contato entre pai e filho, suas ações ao longo do processo indicam uma postura contrária à concretização desse convívio. Ele ressaltou que, mesmo após várias medidas menos gravosas, o genitor continuou sendo desrespeitado, com a adição recente da rejeição do menor ao contato com o pai, sinalizando a ocorrência de alienação parental, conforme indicado por estudos técnicos.
Sendo assim, foi declarada a prática de
alienação parental perpetrada pela genitora e a guarda da criança foi revertida
ao pai.
Fonte: IBDFAM
0 Comentários
Ainda não existem comentários nessa notícia.
Deixe seu comentário: