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Os vínculos de trabalho e as parcelas salariais (inclusive adicionais de insalubridade/periculosidade) reconhecidas em reclamatórias trabalhistas podem refletir diretamente na esfera previdenciária para fins de majoração da renda mensal dos benefícios dos trabalhadores e/ou pensionistas.
Geralmente, ao ter reconhecido perante a Justiça do Trabalho um vínculo de trabalho ou parcelas salariais não pagas corretamente na época do exercício do trabalho, a ex-empregadora precisa efetuar o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias referente a tudo aquilo o que foi reconhecido na reclamatória trabalhista.
Dessa forma, se vantajoso for, tais contribuições deverão refletir diretamente no cálculo do benefício previdenciário, somando-se às demais contribuições vertidas e já computadas pelo INSS em seu sistema CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
No entanto, vale frisar que o reconhecimento e inclusão dessas contribuições previdenciárias não são automaticamente realizadas pelo INSS.
Para tanto, o trabalhador precisará apresentar um requerimento administrativo bastante específico, munido de diversas provas documentais extraídas da reclamatória trabalhista, a fim de ver cumprido esse direito de revisão.
A prática na área nos permite afirmar que, em alguns casos, quando o requerimento revisional é apresentado corretamente e munido de todos os documentos necessários à análise (os quais estão elencados na IN 77/2015 do MPS/INSS), o INSS reconhece e contabiliza tais contribuições, procedendo na revisão do benefício sem a necessidade de ação judicial.
No entanto, na maioria dos casos, para a infelicidade dos trabalhadores, é necessário ingressar com ação judicial para obter o reconhecimento do direito.
Se você entende que essa revisão pode ser interessante para sua aposentadoria ou pensão, não deixe de consultar um profissional de sua confiança para analisar o seu caso.
Fato é que essa possibilidade de revisão costuma ser bastante vantajosa para a maioria dos benefícios previdenciários operacionalizados pelo INSS.
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