Voltar ao Topo
VOCÊ SABIA QUE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS PODEM REFLETIR DIRETAMENTE NO VALOR DO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?

É exatamente isso o que você leu.


Os vínculos de trabalho e as parcelas salariais (inclusive adicionais de insalubridade/periculosidade) reconhecidas em reclamatórias trabalhistas podem refletir diretamente na esfera previdenciária para fins de majoração da renda mensal dos benefícios dos trabalhadores e/ou pensionistas.


Geralmente, ao ter reconhecido perante a Justiça do Trabalho um vínculo de trabalho ou parcelas salariais não pagas corretamente na época do exercício do trabalho, a ex-empregadora precisa efetuar o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias referente a tudo aquilo o que foi reconhecido na reclamatória trabalhista.


Dessa forma, se vantajoso for, tais contribuições deverão refletir diretamente no cálculo do benefício previdenciário, somando-se às demais contribuições vertidas e já computadas pelo INSS em seu sistema CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).


No entanto, vale frisar que o reconhecimento e inclusão dessas contribuições previdenciárias não são automaticamente realizadas pelo INSS.


Para tanto, o trabalhador precisará apresentar um requerimento administrativo bastante específico, munido de diversas provas documentais extraídas da reclamatória trabalhista, a fim de ver cumprido esse direito de revisão.


A prática na área nos permite afirmar que, em alguns casos, quando o requerimento revisional é apresentado corretamente e munido de todos os documentos necessários à análise (os quais estão elencados na IN 77/2015 do MPS/INSS), o INSS reconhece e contabiliza tais contribuições, procedendo na revisão do benefício sem a necessidade de ação judicial. 


No entanto, na maioria dos casos, para a infelicidade dos trabalhadores, é necessário ingressar com ação judicial para obter o reconhecimento do direito.


Se você entende que essa revisão pode ser interessante para sua aposentadoria ou pensão, não deixe de consultar um profissional de sua confiança para analisar o seu caso. 


Fato é que essa possibilidade de revisão costuma ser bastante vantajosa para a maioria dos benefícios previdenciários operacionalizados pelo INSS.


Compartilhar:

0 Comentários

  1. Ainda não existem comentários nessa notícia.

Deixe seu comentário:

  • Informe e-mail ou telefone.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso website. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Para saber mais sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.