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TEMPO EM GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE É CONSIDERADO PARA FINS DE CARÊNCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro do presente ano, julgou definitivamente o Tema 1.125, que trata da possibilidade de contar o tempo em benefício por incapacidade para fins de carência para obtenção de benefício de aposentadoria. 


O entendimento já estava pacificado nos Tribunais, apesar de o INSS seguir recorrendo das decisões para tentar reverter o posicionamento.


É muito comum a discussão sobre essa matéria para acessar a aposentadoria por idade, que exige o tempo de contribuição mínimo de 180 meses (quinze anos).  


Considerando que os requisitos de idade e tempo de contribuição não precisam ser implementados de forma concomitante, quem recebeu, a qualquer tempo, benefício por incapacidade temporária ou permanente – intercalado com atividade laboral ou contribuições individuais à Previdência Social –, poderá se valer do período para fins de carência (que é o número mínimo de contribuições mensais recolhidas para Previdência Social para o (a) segurado (a) deve ter para fazer jus a algum benefício).


Caso os documentos comprobatórios do recebimento de benefício previdenciário tenham sido extraviados, é possível obter as informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no Portal MEU INSS.


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