Em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 995, que tratava sobre a possibilidade de computar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação judicial, com a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo (DER) para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão do melhor benefício previdenciário a que o Segurado teria direito.
De acordo com a Corte Superior, foi sedimentado o entendimento de que é possível requerer a reafirmação da DER até segunda instância, com a consideração das contribuições vertidas após o início da ação judicial até o momento em que o Segurado houver implementado os requisitos para a benesse postulada.
Vale ressaltar que inúmeros processos encontravam-se suspensos, aguardando o julgamento desse recurso repetivivo. Todos esses processos, a partir de agora, voltarão a tramitar nas instâncias em que se encontram.
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