A Lei da Telemedicina, também chamada de Telessaúde, foi sancionada no final de dezembro. A modalidade, que ganhou espaço no país com a pandemia de Covid-19, consiste na oferta de serviços de saúde por meio da utilização de tecnologias de comunicação envolvendo a transmissão segura de dados e informações à distância.
Confira as regras estabelecidas pela legislação:
* autonomia
do profissional de saúde;
· * consentimento livre e informado do paciente;
· * direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
· * dignidade e valorização do profissional de saúde;
· * assistência segura e com qualidade ao paciente;
· * confidencialidade dos dados;
· * promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
· * estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
· * responsabilidade digital.
De acordo com a lei sancionada, os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional.
- O que você achou dessa nova Lei, ficou com alguma dúvida?
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