O escritório RVM Advogados Associados noticiou anteontem (12/03) que o Congresso Nacional havia aumentado o limite de renda do grupo familiar para concessão do BPC/LOAS.
Ontem (13/03), no entanto, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu que a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) só poderá ser executada se houver “medidas compensatórias”. Em outras palavras, o ministro decidiu que só poderá haver a ampliação se o Congresso Nacional indicar um corte permanente em outras despesas ou se houver aumento de receita para custear os novos benefícios que possivelmente serão concedidos.
Por hora, segue valendo o critério de 1/4 do salário mínimo (R$ 261,25) até que sobrevenha nova deliberação do Congresso Nacional ou do Tribunal de Contas da União.
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