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STJ JULGA TEMA 1031 E RECONHECE O DIREITO DOS VIGILANTES AO RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL PERANTE O INSS

O Superior Tribunal de Justiça julgou hoje (09/12/2020) o Tema 1031 que versa sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. 

O referido julgado ainda não foi publicado, tampouco transitou em julgado, cabendo recursos pelas partes. No entanto, entendemos que as chances de modificação da tese fixada pela Corte Superior são bastante remotas (mas não impossíveis).

Essa decisão se apresenta como uma vitória dos trabalhadores da área da vigilância em relação a direitos previdenciários, pois muitos aguardavam ansiosamente o julgamento do referido tema para que, enfim, pudessem usufruir das suas merecidas aposentadorias.

ENTENDA O CASO

Desde 1997, o INSS não concede aposentadoria especial para vigilantes por considerar que a atividade não é nociva a saúde do trabalhador. Dessa forma, vigilantes precisaram recorrer à Justiça para assegurar o direito de reconhecer sua atividade como especial. Apenas em 2017, o STJ analisou a questão e concluiu que o uso de arma de fogo não é critério para reconhecer a atividade como especial. 

Entretanto, esse entendimento conflitou com as decisões dos Tribunais Regionais Federais das diferentes regiões. Assim, no ano de 2019, o STJ suspendeu todos os julgamentos sobre o tema até que a Corte Superior decidisse se a periculosidade no trabalho dependia ou não da comprovação do uso de arma de fato.


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