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STJ FIXA TESE SOBRE POSSIBILIDADE DE SUCESSORES REVISAREM BENEFÍCIO ORIGINÁRIO

Na data de 23/06/2021 o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1057, o qual tratava sobre a possibilidade de pensionistas e sucessores requererem a revisão do benefício recebido em vida pelo Segurado e que deu origem à eventual pensão por morte.


Foram afetados como representativo de controvérsia três Recursos Especiais, os quais tinham sido ajuizados por pensionistas e filhos/sucessores, possibilitando assim a análise precisa do caso em situações distintas.


A tese fixada foi favorável à revisão, devendo ser observado o prazo decadencial do benefício originário, ou seja, o prazo para requerer a revisão é contado da data de início do pagamento do benefício recebido pelo Segurado falecido e não da concessão da pensão por morte.


Ainda, orientou que as parcelas decorrentes do benefício originário, desde que ainda não tenham sido atingidas pela prescrição, poderão igualmente serem recebidas pelos sucessores.


Observação importante a se destacar é de que a sucessão em matéria previdenciária se dá na ordem estabelecida pela regra especial do artigo 112 da Lei 8.213/91, ou seja, primeiro aos dependentes habilitados à pensão por morte e, apenas na sua falta, aos sucessores na forma da lei civil, preferência devidamente observada no julgamento do tema.


Sendo assim, a tese fixada permite que seja revisado o benefício de aposentadoria mesmo após o óbito do Segurado e, consequentemente, da eventual pensão concedida, devendo em todo caso serem analisadas as condições particulares de cada caso, em especial a questão atinente à prescrição e decadência.


Fonte: STJ


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