O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, determinou que a Unimed dê continuidade aos tratamentos médicos de uma criança de 7 anos de idade diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1, em quadro de cetoacidose diabética.
Ao conceder a liminar postulada pelo procurador da família da criança, a presidência do STJ afirmou que o perigo da demora e o risco de irreversibilidade estão evidenciados – uma vez que ficou caraterizada a situação emergencial -, e que é exatamente a questão da saúde descrita, tendo em vista a consequente interrupção do fornecimento do tratamento em razão da decisão proferida.
Além disso, destacou-se que há precedentes divergentes entre as turmas de direito privado do tribunal sobre a obrigatoriedade ou não de custeio de tratamento pelas operadoras de planos de saúde quando o tratamento médico não está inserido no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
A decisão da presidência do STJ ainda é provisória e valerá até o julgamento, pela Quarta Turma do tribunal, do recurso de agravo interno apresentado pela defesa contra a decisão monocrática.
Fonte: STJ
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