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STJ AFETA RECURSO SOBRE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA, COM OU SEM USO DE ARMA DE FOGO!

O Superior Tribunal de Justiça afetou, recentemente, os Recursos Especiais n.º 1.831.371/SP, 1.831.377/PR e n.º 1.830.508/RS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1031, no qual se busca definir sobre a “possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo”.

 

A possibilidade de reconhecimento como especial desse tipo de atividade profissional já vinha sendo reconhecida na maioria dos tribunais regionais brasileiros, inclusive no Tribunal Regional da 4ª Região, em Porto Alegre/RS.

 

Com a afetação exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, houve a imediata suspensão de tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem dentro do território nacional.

 

Caso você tenha alguma dúvida sobre o tema, ficamos à sua disposição para esclarecimentos.


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