Em 12/02/2021, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento dos embargos de declaração opostos na ação que trata sobre o Tema 709, o qual se refere sobre a possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.
O Relator do caso, Ministro Dias Toffoli, determinou, em seu voto que “certo é que não se questiona a irrepetibilidade dos valores de natureza alimentar, recebidos de boa-fé, sobretudo quando vinham depositados por força de ordem judicial”.
Nesse sentido, destaca-se que o Ministro Relator foi claro ao afirmar que “os indivíduos que vinham auferindo o benefício previdenciário em razão de pedidos deferidos pelo Poder Judiciário – ou mesmo voluntariamente pela Administração – encontram-se isentos de qualquer obrigação de devolução dos valores recebidos até a proclamação do resultado desse julgamento” (sem grifos no original).
Além desse importante item, o voto também tratou sobre a data efetiva de implementação da aposentadoria especial, modulação dos efeitos, dentre outros.
Frisa-se que até o presente momento foi publicado o voto do Relator, bem como dos Ministros Cármem Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que acompanharam o relator.
O julgamento está previsto para ser encerrado no dia 23/02/2021.
Fonte: Supremo Tribunal Federal