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STF INICIA JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACERCA DO  TEMA 709

Em 12/02/2021, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento dos embargos de declaração opostos na ação que trata sobre o Tema 709, o qual se refere sobre a possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.

 

O Relator do caso, Ministro Dias Toffoli, determinou, em seu voto que “certo é que não se questiona a irrepetibilidade dos valores de natureza alimentar, recebidos de boa-fé, sobretudo quando vinham depositados por força de ordem judicial”.

 

Nesse sentido, destaca-se que o Ministro Relator foi claro ao afirmar que “os indivíduos que vinham auferindo o benefício previdenciário em razão de pedidos deferidos pelo Poder Judiciário – ou mesmo voluntariamente pela Administração – encontram-se isentos de qualquer obrigação de devolução dos valores recebidos até a proclamação do resultado desse julgamento” (sem grifos no original).

 

Além desse importante item, o voto também tratou sobre a data efetiva de implementação da aposentadoria especial, modulação dos efeitos, dentre outros.


 

Frisa-se que até o presente momento foi publicado o voto do Relator, bem como dos Ministros Cármem Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que acompanharam o relator.


 

O julgamento está previsto para ser encerrado no dia 23/02/2021.

 


Fonte: Supremo Tribunal Federal


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