Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o tema 942 na pauta de julgamento para o voto vista, agendado para 21/08/2020.
O tema 942 discute a possibilidade de aplicar as regras de contagem diferenciada de tempo de serviço para os servidores públicos que exercem suas atividades sob condições especiais de trabalho, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
O julgamento teve início em 12/06/2020, com o voto do relator (Min. Luiz Fux) contrário à tese dos servidores públicos. Os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio votaram à favor da tese.
Logo após, o Ministro Roberto Barroso pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento do processo.
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