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SENADO APROVA O MARCO LEGAL DAS STARTUPS
No final do mês de fevereiro deste ano foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 que instituiu o Marco Legal das Startups, que são empresas, em geral, em fase inicial, que possuem propostas inovadoras e um grande potencial de crescimento, utilizando da tecnologia e do meio digital para a realização de suas operações.
Para que uma empresa se enquadre como startup ela precisa ter uma receita bruta anual de até 16 milhões de reais e um CNPJ cadastrado de no máximo dez anos.
A proposta para criação do marco legal tem como objetivo estimular a criação de mais startups, oferecendo maior segurança jurídica a investidores que pretendem investir seu dinheiro nessas empresas.
Dentre alguns dos benefícios apontados na lei está o fato de que o investidor não precisará arcar com possíveis dívidas da empresa, o que torna mais seguro o negócio.
Uma outra inovação apontada trata-se da criação de “ambientes experimentais” com condições especiais, que objetivam um cenário propício para que essas pessoas jurídicas desenvolvam tecnologias e modelos de negócios, garantindo liberdade para a criação de soluções.
O Estado também terá maior possibilidade para o estímulo à essas empresas, pois elas poderão fazer parte das contratações estatais realizadas através de licitações. Assim, conseguindo vender seu produto para o Estado, as startups ganham visibilidade e possuirão maior competitividade no mercado econômico. Por sua vez, o Estado também sairá ganhando, pois passará a contar com a tecnologia e respostas inovadoras que as startups podem oferecer.
O Projeto de Lei ainda retornará para a Câmara dos Deputados, onde os congressistas referendarão ou vetarão as modificações feitas pelo Senado, impedindo que o mérito volte à discussão.
O Marco Legal das Startups é um projeto inovador que pretende o desenvolvimento dessas “empresas emergentes” em nosso país. A legislação é muito recente e certamente muitas dúvidas ainda surgirão e muitas lacunas ainda deverão ser preenchidas.
É importante termos a compreensão de que, tanto a constituição dessas empresas como o investimento de capital em startups, deve ser feito de forma cuidadosa, revestido do máximo de segurança entre as partes envolvidas. É necessário pensar na formulação de contratos detalhados e direcionados à este novo modelo de empresa.
Esperamos que a nova legislação auxilie a difusão e implantação desse promissor e inovador modelo empresarial, afinal, todos nós sairemos ganhando.

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