
Revisão de benefício previdenciário para inclusão de verbas recebidas em reclamatória trabalhista: prazo decadencial fixado pelo STJ.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.117), estabeleceu a tese de que o marco inicial da fluência do prazo decadencial de dez anos, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva ação reclamatória.
Com a fixação da tese – que confirma jurisprudência já consolidada no STJ –, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que haviam sido suspensos à espera do julgamento do repetitivo.
O precedente deverá ser observado pelos Tribunais de todo país na análise de casos idênticos. A tese é aplicada a benefícios previdenciários já concedidos, que são passíveis de revisão. Foi estabelecido, ainda, que é desnecessário aguardar liquidação da sentença trabalhista para pedir revisão, podendo ser requerida desde o trânsito em julgado da ação.
Fonte: STJ
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