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PRESIDENTE DO STF DETERMINA QUE CRIANÇA COM DOENÇA RARA TERÁ O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELO ESTADO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reconsiderou decisão anterior e determinou ao Estado de São Paulo que forneça o medicamento Zolgensma a uma criança portadora de Amiotrofia Muscular Espinhal Tipo 2 (AME). 


A decisão considerou que há apenas um único medicamento para tratar a doença. 


O ministro, na análise da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 790, reconsiderou decisão dele, proferida em 4/6/2021, quando suspendeu a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) de fornecimento do medicamento e concedeu liminar solicitada pelo Estado. 


Assim, os efeitos da decisão da Justiça local foram restabelecidos. 


O pedido de reconsideração feito pelos representantes da criança foi com base em relatos médicos nacionais e internacionais sobre a eficácia e a segurança que do medicamento possui e por ser ele insubstituível. 


O Ministro verificou que, apesar do medicamento ser registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apenas para uso em crianças de até dois anos de idade, o remédio tem a aprovação de agências renomadas no exterior para uso em crianças mais velhas. 


Ainda, mencionou que o STF possibilitou a concessão excepcional de medicamentos pelo Estado não registrados pela Anvisa (estabelecendo alguns parâmetros), quando tratou da tese de repercussão geral (Tema 500 do STF).


O Tema estabelece que o Estado não pode ser obrigado a fornecer, mediante decisão judicial, medicamentos não registrados pela Anvisa.


Na visão do ministro Luiz Fux, merecem relevância os relatórios dos médicos que acompanham a criança, que orroboram a necessidade de prescrição do medicamento para, de forma segura e eficaz, minimizar os efeitos da doença. 


Por fim, o Presidente do STF destacou que todos os cidadãos devem ser incentivados a cooperar com o direito à vida, o qual deve ser valorizado diante da difícil ponderação entre a ordem financeira e o direito de acesso à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal.


Processo relacionado: STP 790 


Fonte: STF



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