Um assunto que vem gerando bastante curiosidade na maioria dos brasileiros é a questão da falha já constatada na correção sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Brevemente explica-se que entre 1999 e 2013 os trabalhadores que tinham registro em sua carteira de trabalho, tiveram o Fundo corrigido de acordo com a TR (taxa referencia). Contudo, a TR não acompanhou a inflação a partir de 1999 passando a deteriorar o dinheiro aplicado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação a inflação daquele período.
Quem se enquadra na revisão?
Tem direito todo cidadão que tenha depósito de FGTS e que trabalhou sob o regime da CLT e tenha tido algum saldo de FGTS nos anos de 1999 a 2013, esteja ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor.
Qual a documentação para dar entrada na ação?
1. Extrato analítico do FGTS (período de 1999 a 2013);
2. Cálculo dos valores a serem recebidos;
3. Comprovante de residência atualizado;
4. CPF ou RG;
5. CTPS (carteira de trabalho e previdência social).
Qual a atual situação das ações revisionais?
Recentemente, em 06 de setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do Ministro Luís Roberto Barroso, deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, determinando a suspensão de todos os processos que tratem de correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pela Taxa Referencial.
O julgamento está pautado para 12/12/2019.
IMPORTANTE:
Novas demandas para buscar esse direito poderão ser ajuizadas SOMENTE ATÉ 12/11/2019.
Contate-nos para maiores esclarecimentos.
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