Foi publicada no dia 30 de dezembro de 2020 a Portaria do Ministério da Economia N. 424, que fixa novas idades para percepção do benefício de pensão por morte concedido ao cônjuge de trabalhador segurado do INSS.
Além de aumentar a idade para recebimento do pensionamento vitalício de 43 anos para 45 anos, a tabela progressiva de idade/tempo de duração do benefício também sofreu alterações, conforme segue demonstrado abaixo:
Não é de agora que o Governo Federal tem alterado as regras de acesso ao benefício de pensão por morte. Em 2015, a Lei 13.135/2015 alterou de modo substancial esse benefício, limitando seu período de duração de acordo com a idade do beneficiário que, até então, era vitalício para quaisquer casos.
Em 2019, com a promulgação da reforma da previdência, foi criado o famigerado sistema de quotas. De forma sintetizada, o valor das pensões por morte passarem a equivaler a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente), acrescida de 10% para cada dependente (mínimo de 60%), até o limite de 100%.
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