A Lei também permite a flexibilização dos horários de entrada e saída do trabalho, a antecipação de férias, a compensação por banco de horas, além de prever regras para apoiar o retorno de mulheres após a licença maternidade. Também está prevista a possibilidade de o pai suspender o contrato de trabalho para acompanhar o desenvolvimento dos filhos.
A norma ainda exige que empresas com pelo menos trinta mulheres empregadas disponibilizem um espaço adequado para a amamentação. Só não precisam criar esse espaço as companhias que ofereçam aos empregados o reembolso-creche, que deve ser pago até a criança completar 5 anos e 11 meses.
Os benefícios previstos na legislação devem ser acordados entre trabalhadores e patrões, em acordo coletivo ou individual.
A Lei amplia a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, com regras para facilitar a qualificação em áreas estratégicas visando a ascensão profissional, além de facilitar o acesso ao microcrédito para empreendedoras.
A nova Lei também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa. Além disso, a Lei fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual.
Fonte: Agência Brasil
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