No dia 06/02, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade (ADI 4.735 e RE 759.244) referentes as cobranças do Funrural sobre as exportações feitas por trading companies, as chamadas exportações indiretas.
O STF sedimentou o entendimento de que a instrução normativa da Receita Federal, que instituiu a cobrança de contribuição previdenciária sobre as exportações indiretas, não tem validade legal.
De acordo com o julgado, o artigo 149 da Constituição Federal garante a imunidade da cobrança social sobre exportações, independentemente se elas foram realizadas de forma direta ou indireta.
Diante disso, é possível revisar débitos oriundos de cobrança de Funrural provenientes de exportações indiretas, bem como pedir a restituição de valores pagos a esse respeito. Contudo, é necessário que os agropecuaristas comprovem que o produto vendido foi para empresas comerciais intermediadoras de exportação (trading companies).
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