Em 12/12/2019, a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul julgou o Recurso Cível n. 71008796054 em que contendem um cidadão gaúcho portador de deficiência visual e o Estado.
No caso discutido nesse processo, em função da cegueira em ambos os olhos e o baixo desenvolvimento cognitivo, o deficiente visual obteve resultado favorável em laudo pericial que apontou a necessidade de aulas especiais para a sua evolução socioeconômica.
Dessa forma, o Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a fornecer contínua, regular e gratuitamente, ao cidadão gaúcho os cursos de capacitação em braille e de informática, sob pena de bloqueio de valores em suas contas.
Com essa decisão, temos um interessante precedente que poderá servir para toda população carente e portadora de deficiência física e/ou mental.
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