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MEDIDA PROVISÓRIA N. 944/2020: FACILITA O PAGAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO E CRIA ESTABILIDADE NO EMPREGO

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Poderão aderir ao programa as empresas que tiveram receita bruta anual em 2019 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Através dessa medida, as empresas terão facilidade em obter linhas de crédito junto a instituições financeiras privadas e públicas, porém com a finalidade EXCLUSIVA de realizar o pagamento dos salários dos empregados.

A empresa poderá se utilizar no programa pelo período de 2 meses, sendo que os valores de crédito fornecidos se limitam a duas vezes o salário mínimo, por empregado. Caso o empregado receba salário superior a R$ 2.090,00, a empresa deverá complementar o valor salarial com seus próprios fundos.

A empresa que aderir ao Programa não poderá despedir sem justa causa seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Ou seja, a Medida Provisória cria estabilidade no emprego para os funcionários, até dois meses após o recebimento do último valor do crédito! Os recursos deverão ser creditados diretamente na conta dos empregados, sem passar pelo caixa das empresas.

Atenção: a empresa que contrariar a Medida e despedir o empregado nesse período, estará sujeita a reintegrar o trabalhador ao emprego ou ressarci-lo dos salários que seriam devidos por todo o período da estabilidade.

Sem dúvida, a Medida Provisória nº 944/2020 será forte aliada à manutenção das empresas e dos empregos nesse momento tão difícil de pandemia pelo qual estamos passando.


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