Voltar ao Topo
LIMPEZA DE BANHEIRO DE AVIÃO DÁ DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU  MÁXIMO

A limpeza de banheiros de aviões é uma atividade insalubre e dá aos trabalhadores que a executam o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) a pagar o adicional a um grupo de empregadas responsáveis pela limpeza dos banheiros de aeronaves em Porto Alegre.

 Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, o colegiado assinalou que a decisão está de acordo com a jurisprudência da corte.

 O relator do agravo de instrumento, Ministro Alexandre Ramos, enfatizou que oTribunal Regional do Trabalho originário, ao concluir pelo direito ao adicional de insalubridade, pautou-se nos elementos de prova colhidos, que reconhecem a atividade como insalubre. Ele assinalou ainda que a decisão está de acordo com a Súmula 448 do TST. Segundo o item II da súmula, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, dão direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

 Processo: ARR 678-75.2012.5.04.0028/TST

Fonte: TST


Compartilhar:

0 Comentários

  1. Ainda não existem comentários nessa notícia.

Deixe seu comentário:

  • Informe e-mail ou telefone.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso website. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Para saber mais sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.