A limpeza de banheiros de aviões é uma atividade insalubre e dá aos trabalhadores que a executam o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) a pagar o adicional a um grupo de empregadas responsáveis pela limpeza dos banheiros de aeronaves em Porto Alegre.
Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, o colegiado assinalou que a decisão está de acordo com a jurisprudência da corte.
O relator do agravo de instrumento, Ministro Alexandre Ramos, enfatizou que oTribunal Regional do Trabalho originário, ao concluir pelo direito ao adicional de insalubridade, pautou-se nos elementos de prova colhidos, que reconhecem a atividade como insalubre. Ele assinalou ainda que a decisão está de acordo com a Súmula 448 do TST. Segundo o item II da súmula, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, dão direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Processo: ARR 678-75.2012.5.04.0028/TST
Fonte: TST
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