Foi sancionada, no último dia 17 de julho, uma Lei que permite ampliar prazos para mães e pais concluírem seus cursos de graduação e de pós-graduação em decorrência de parto, nascimento de filhos, adoção ou de obtenção judicial para fins de adoção. A nova norma já está em vigor.
Trata-se da Lei 14.925/24, segundo a qual as instituições de ensino superior devem garantir a continuidade do suporte educacional e fazer ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. A prorrogação também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Outro caso previsto é o da ampliação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.
O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
De acordo com a Lei, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado, ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida, for pessoa com deficiência.
Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é a de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será preciso comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.
Fonte: IBDFAM
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