O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reestabelecer o benefício assistencial à pessoa com deficiência para um homem que teve o pagamento das parcelas cessado por falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico).
O segurado, representado pela mãe no processo, possui doença mental e reside no município de Manoel Ribas (PR).
Ele recebeu o benefício de agosto de 2007 até julho de 2019.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que cessou o pagamento do benefício a partir de agosto de 2019 por falta de atualização no cadastro do segurado perante o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Segundo o autor, a notificação da necessidade de tal atualização do CadÚnico foi recebida somente em março de 2020.
Após atualizar o cadastro, o homem se dirigiu até a agência do INSS e foi informado que não poderia ter seu benefício reestabelecido de maneira imediata em via administrativa.
O Segurado ingressou com ação judicial para restabelecimento do benefício.
Após recurso, o Tribunal decidiu que “comprovado que o impetrante foi notificado para atualização do Cadastro Único somente após a cessação do benefício assistencial e que efetuou as atualizações necessárias, não haveria motivo para a manutenção da suspensão do benefício, e determinou que o INSS restabelecesse o pagamento do benefício imediatamente.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16049
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