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Justiça obriga INSS a conceder auxílio-doença  a bancário por acidente  de trabalho

Por entender que há probabilidade do direito, a 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder auxílio-doença a um bancário por acidente de trabalho.

 

O profissional tem doenças ortopédicas — síndrome do manguito rotador com rupturas nos dois ombros e tenossinovite da porção longa dos bíceps e bursite — provenientes do ambiente de trabalho sem ergonomia adequada, além do estresse ao qual era submetido durante o desenvolvimento do exercício das atividades de bancário.

 

Os diagnósticos clínicos foram comprovados por meio de laudos que ocasionaram, inclusive, o afastamento do profissional de seu trabalho, sendo considerado totalmente inapto no próprio exame demissional realizado pelo banco. Houve também emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT) por seu sindicato de classe.

 

 

O INSS foi obrigado a conceder o benefício em até 30 dias.

 

 

Fonte: IEPREV


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