Em regra, os primeiros 15 dias de afastamento do Segurado empregado são pagos pela empregadora. No entanto, com o fito de minorar o impacto econômico da pandemia do COVID-19 para as empresas, o Governo Federal decidiu que pagará esses primeiros 15 dias sempre que o empregado for diagnosticado com coronavírus.
A medida dependerá da aprovação de um projeto de lei que deve ser enviado ao Congresso Nacional nos próximos dias.
Segundo comunicado exarado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco:
As perícias médicas não serão realizadas diretamente nas agências do INSS. Para requerer o benefício, o Segurado precisará formalizar o pedido e anexar todos os documentos médicos virtualmente, por meio do aplicativo “Meu INSS”.
Entretanto, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, declarou que o sistema para que os atestados sejam anexados não está pronto e essa possibilidade depende da aprovação de um projeto de lei.
Assim que tivermos novidades sobre o tema, publicaremos uma nova notícia trazendo maiores esclarecimentos.
Fonte: IEPREV
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