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Caixa e INSS devem indenizar segurada vítima de saques fraudulentos

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao ressarcimento de R$ 87 mil por danos materiais, e ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais, à segurada vítima de transferência e saque fraudulentos de benefício previdenciário.

Ficou comprovado que uma terceira pessoa, mediante fraude, transferiu o benefício previdenciário de titularidade da autora e realizou o levantamento dos valores.

Diante da fraude, em março de 2021, ela solicitou a exclusão da procuradora e efetuou boletim de ocorrência. Como não conseguiu sacar o benefício, ingressou no Judiciário.

Em primeiro grau, a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP reconheceu a responsabilidade do banco e da autarquia e determinou o ressarcimento dos danos materiais e o pagamento de danos morais.

Após a decisão, a Caixa e o INSS ingressaram com recurso no TRF3. Ao analisar os pedidos, o relator do processo, desembargador federal Cotrim Guimarães, reafirmou a fundamentação da sentença, segundo a qual ficou comprovada a responsabilidade do banco.

Fonte: IBDP


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