No último dia 02 de setembro, uma importante decisão foi tomada pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul. O juiz João Carlos Leal Junior condenou o município a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma moradora cuja casa foi repetidamente atingida por alagamentos ao longo de três anos. Em um episódio especialmente grave, em abril de 2019, a moradora precisou ser resgatada pelos bombeiros devido ao risco causado pela inundação.
Além da indenização, a sentença determinou que o município tem 180 dias para realizar as obras necessárias para evitar novos alagamentos na região onde fica a residência da autora. Apesar de o município ter alegado que os alagamentos foram resultado de fatores climáticos que afetaram toda a cidade, o juiz rejeitou essa defesa, destacando que o problema da autora já era conhecido e não foi resolvido.
Esse caso chama a atenção para um ponto fundamental: o dever das prefeituras de garantir a segurança de seus cidadãos. Quando falham nesse dever, os moradores prejudicados podem, e devem, buscar seus direitos. Se você já enfrentou uma situação parecida – com alagamentos, deslizamentos ou outros problemas relacionados à infraestrutura negligenciada – é fundamental procurar um advogado de sua confiança para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação.
A decisão ainda cabe recurso, mas ela é um sinal claro de que o poder público tem responsabilidade sobre os problemas urbanos e que a população tem o direito de exigir providências e reparações quando ocorre negligência.
Não hesite em buscar orientação jurídica caso tenha passado por algo semelhante!
Fonte: TJRS
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