A Justiça Federal do TRF4 determinou que o INSS deve pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a um aposentado que teve o benefício suspenso indevidamente.
O aposentado recebeu a Aposentadoria por Invalidez durante 14 anos. Até que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu os pagamentos após realizar um Pente-Fino nas aposentadorias. De acordo com o processo, a perícia realizada no âmbito administrativo constatou que o idoso apresentava problemas de saúde. No entanto, não haviam exames ou registros médicos recentes para comprovar a situação.
A Decisão do TRF4:
Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que durante o Pente-Fino ocorreu um erro por parte do INSS. Visto que a perícia constatou incapacidades em várias áreas profissionais, não passiveis de reabilitação profissional. Do mesmo modo, o INSS não solicitou a atualização de exames para comprovar a incapacidade. Além disso, a Autarquia não considerou que o cancelamento, após um longo período de recebimento do benefício poderia prejudicar o aposentado.
Dessa forma, a Justiça concluiu que, devido a necessidade de recorrer ao poder judiciário para reaver a aposentadoria, cabe o pagamento da indenização por danos morais. Agora, o aposentado receberá o valor de R$ 5 mil do INSS.
Fonte: Previdenciarista
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