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HERDEIROS TÊM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDOS POR FAMILIAR FALECIDO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, no dia 02 de dezembro de 2020, uma súmula (de número 642) sobre possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.


A Súmula 642 refere: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".


A Corte Superior entende que a perda de pessoa querida pode provocar duas espécies de dano: o material e o moral.


Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos da vítima, o direito à indenização transmite-se ao espólio ou aos herdeiros que passam a ter legitimidade para ajuizar ou prosseguir com ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo ente falecido.


A título de exemplo, os pais têm legitimidade para acionarem o Estado na busca de indenização por danos morais, sofridos por seu filho, caso ele tenha sido vítima de erro médico, de exposição de sua intimidade ou de outra negligência cometida pelo ente público.


Os netos ou outros familiares, dependendo do caso concreto, têm direito à indenização caso a avó ou outro ente querido faleça sem ter o atendimento adequado num hospital, por falta de um leito na UTI, por exemplo.


As súmulas são a reunião de diversas decisões pacíficas e majoritárias de um Tribunal a respeito de um tema específico.


Objetivam tornar pública a jurisprudência para a sociedade e uniformizar as decisões.


Processo: AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 978.651/SP


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