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GRAVIDEZ DE ALTO RISCO DISPENSA CARÊNCIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA

No dia 28/04/2021, em sessão por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU), por maioria dos votos, fixou a tese de que a gravidez de alto risco deve ser incluída no rol dos benefícios que independente de carência, conforme a previsão do inciso II do art. 26 e art. 151 da Lei de Benefícios da Previdência Social, visto que a lista é exemplificativa, pois essa não consegue abarcar todas as moléstias com suas especificidade e gravidade.


O incidente de uniformização foi interposto pelo INSS, haja vista que a Turma Recursal do Rio Grande do Sul havia entendido que era plenamente possível o deferimento do benefício de auxílio-doença, apesar de não cumprida a carência, aos casos gestação de alto risco.


Por isso, por maioria dos votos, o INSS teve negado provimento ao seu recurso, fixando-se a tese de que constatada clinicamente a gravidez de alto risco, bem como por existir recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, deverá ser autorizada a dispensa de carência para fins de concessão de benefícios por incapacidade, conforme a conclusão do voto do presidente da TNU. 


Fonte: Turma Nacional de Uniformização


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