O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei, os quais variam de acordo com a forma da rescisão:
- Sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador);
- Por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão);
- Por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão);
- A pedido (quando o trabalhador pede demissão).
Para saber mais sobre os seus direitos nossa equipe de especialistas está à sua disposição.
0 Comentários
Ainda não existem comentários nessa notícia.
Deixe seu comentário: