O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime da 3ª Turma, em 15 de dezembro de 2020, determinou e restabelecimento da pensão alimentícia para ex-cônjuge até que haja a partilha dos bens do casal e a mulher esteja de fato na posse exclusiva dos bens que lhe tocar.
Segunda a ministra Nancy Andrighi, os fatos de a mulher ser jovem e saudável e ter curso superior não bastam para levar à conclusão da desnecessidade da pensão.
O caso envolve uma família com vasto patrimônio, cujo casamento, sob o regime da comunhão universal de bens, durou 18 anos.
Após o divórcio, ficou estabelecido que a ex-mulher receberia pensão no valor de R$ 60 mil por 23 meses. Todavia, ao considerar que ela é jovem (com 43 anos), saudável e possui graduação em Arquitetura e Urbanismo, o Tribunal de origem concluiu que poderia dispensar o recebimento da pensão.
O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou no sentido de negar o restabelecimento da pensão à ex-mulher. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, entendeu de forma diversa.
Para Nancy, os fatos de a ex-mulher ser jovem, saudável e ter curso superior não é suficiente para concluir pela desnecessidade da pensão, mas servem para estimar em quanto tempo será possível a reinserção e a colocação dela no mercado de trabalho, já que ficou quase 20 anos afastada do mercado de trabalho.
Nancy Andrighi referiu: "o que se propõe no acórdão recorrido é que esta mulher invista, empreenda e crie um próprio negócio, sem receber a parte que lhe toca do vultoso patrimônio."
Assim, a ministra votou pelo restabelecimento da pensão alimentícia à ex- mulher, no mesmo patamar pago às filhas (R$ 30 mil), desde a data do julgamento até que ocorra a partilha dos bens de casal e a ex-cônjuge esteja de fato na posse exclusiva dos bens que lhe tocar.
Após o voto-vista, o relator Sanseverino ajustou o seu voto ao entendimento da ministra Nancy, o que fez a decisão da Turma ser unânime.
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