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ENTENDA O QUE MUDA NOS REQUERIMENTOS DE AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR O REGIME DE PLANTÃO REDUZIDO DO INSS

Foi divulgada hoje (06/04) a Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 9.381 que disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social e os requisitos e forma de análise do atestado médico apresentado para instruir o requerimento feito pela internet ou aplicativo.

Segundo a portaria, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 8.024, de 19 de março de 2020, os requerimentos de auxílio-doença deverão ser apresentados através do site MEU INSS ou do aplicativo correspondente e poderão ser instruídos somente com atestado médico atualizado, preferencialmente emitido nos últimos 15 dias que antecederem o requerimento.

Para ser validado o requerimento e deferida a antecipação de um salário mínimo mensal, o atestado médico precisar estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; e conter o prazo estimado de repouso necessário.

A antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente será devida a partir da data de formalização do pedido administrativo e terá duração máxima de três meses. Entretanto, de acordo com a Portaria, o beneficiário poderá requerer a prorrogação dessa antecipação, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.

Após o término do regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, os Segurados que estiverem recebendo essa antecipação serão submetidos à realização de perícia pela Perícia Médica Federal.

Nunca é demais lembrar que a emissão ou a apresentação de atestado médico falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

Quaisquer dúvidas que permaneçam, os nossos especialistas da área previdenciária ficam à sua disposição para maiores esclarecimentos.


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