Um usuário do WhatsApp teve seu aplicativo fraudado por estelionatário que utilizou suas conversas para pedir valores aos seus contatos.
O usuário, então, moveu ação judicial pedindo que a operadora de telefonia fosse condenada por danos morais e materiais.
Em sede de defesa, a operadora informou não ter acesso à conta de WhatsApp do usuário, já que mesmo tendo acesso ao celular, o aplicativo requer a confirmação para que seja instalado em outro número.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.
Contudo, o usuário recorreu e a 4ª Turma Recursal Cível do TJ/SP deu provimento ao recurso, para condenar a operadora ao pagamento de danos morais no valor total de R$ 15 mil.
Oportuno frisar que a decisão depende da análise de cada caso concreto.
Em que pese o julgado em comento seja originário do tribunal de justiça de outro Estado é plenamente possível aplicar essa tese aos casos discutidos no Estado do Rio Grande do Sul.
Para saber mais sobre o tema, não deixe de procurar um advogado de sua confiança.
Processo TJSP: 1006022-53.2020.8.26.0003
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