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EMPRESA DE TELEFONIA É CONDENADA A INDENIZAR USUÁRIO DO WHATSAPP QUE TEVE APLICATIVO CLONADO

Um usuário do WhatsApp teve seu aplicativo fraudado por estelionatário que utilizou suas conversas para pedir valores aos seus contatos.


O usuário, então, moveu ação judicial pedindo que a operadora de telefonia fosse condenada por danos morais e materiais.


Em sede de defesa, a operadora informou não ter acesso à conta de WhatsApp do usuário, já que mesmo tendo acesso ao celular, o aplicativo requer a confirmação para que seja instalado em outro número.


O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.


Contudo, o usuário recorreu e a 4ª Turma Recursal Cível do TJ/SP deu provimento ao recurso, para condenar a operadora ao pagamento de danos morais no valor total de R$ 15 mil.


Oportuno frisar que a decisão depende da análise de cada caso concreto.


Em que pese o julgado em comento seja originário do tribunal de justiça de outro Estado é plenamente possível aplicar essa tese aos casos discutidos no Estado do Rio Grande do Sul.


Para saber mais sobre o tema, não deixe de procurar um advogado de sua confiança.

Processo TJSP: 1006022-53.2020.8.26.0003


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