Uma aposentada da cidade de Pato Branco (PR), que tinha valores de sua aposentadoria descontados por uma autorização inexistente de consignação de débito, será ressarcida pela empresa de empréstimo e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A autora da ação percebeu a existência de descontos mensais, que iniciaram em janeiro de 2024. Os descontos indevidos foram reconhecidos pela Justiça Federal de Campo Mourão (PR). Agora, os valores descontados devem parar imediatamente.
De acordo com nota do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, o magistrado condenou a empresa ré e o Instituto Nacional do Seguro Social a pagarem em dobro todo o valor já descontado, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fonte: Previdenciarista
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