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DEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESERVA DE VALORES NO CASO INDEAL

A justiça gaúcha, em recentes julgados, tem se manifestado de modo favorável aos pedidos de bloqueio de valores nos processos que tratam de ressarcimento dos contratos de investimentos firmados com empresa InDeal, conhecida pela prestação de serviços de gerenciamento de compra e venda de ativos criptográficos.

A empresa, que prometia investimentos em criptomoedas, chegou a captar mais de R$850 milhões no período de um ano, deixando prejudicadas mais de 55 mil pessoas em todo o país (e também fora).

Após a quebra de sigilo bancário, autorizado pela Justiça Federal, os investidores se depararam com um rombo de mais de R$300 milhões e com o uso indevido dos investimentos para aquisição de bens em nome dos sócios.

Diversas decisões de primeiro grau já estão sendo firmadas no sentido de bloqueio de valores perante o juízo da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, na qual tramitam os processos onde estão retidos os bens em nome da empresa InDeal.

Isso tudo faz perceber crucial a agilidade na procura por um profissional do direito, objetivando pleitear em juízo a reserva do valor investido. Quanto antes o processo for iniciado, maiores serão as chances de recuperação dos valores aportados. 


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