O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o ano de 2019 com uma decisão bastante inovadora no âmbito dos direitos dos corretores de imóveis.
A Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso de duas corretoras para reconhecer seu direito de receber a comissão, apesar de o negócio não ter sido efetivado.
Em breve síntese, as corretoras intermediaram uma venda e, quando já agendada a lavratura da escritura no cartório de registro de imóveis, a compradora não compareceu, o que levou à rescisão contratual por arrependimento. Segundo a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso n. 1.783.074/SP no STJ, o negócio foi desfeito sem nenhuma contribuição das corretoras, ou seja, o arrependimento da contratante se deu por fatores alheios à atividade das intermediadoras, o que ensejaria o direito ao recebimento da comissão.
Para ver a íntegra da decisão, segue o link: Acórdão REsp 1.783.074/SP
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