O BPC/LOAS é um benefício devido a idosos, acima de 65 anos de idade, e a pessoas com deficiência. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condição com as demais pessoas.
Além da comprovação da incapacidade OU do preenchimento do requisito idade, um segundo requisito para a concessão desse benefício diz respeito a renda mensal do grupo familiar do beneficiário. Essa renda mensal não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa (R$ 261, 25).
Na quarta-feira, dia 11/03, o Congresso Nacional, em sessão realizada com deputados e senadores, derrubou o veto do Presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei do Senado (55/1996) e, com a decisão, a renda per capita familiar para se ter acesso ao BPC sobe de um 1/4 de salário mínimo (R$ 261,25) para 1/2 salário mínimo (R$ 522,50).
Na prática, ao aumentar a renda per capita para 1/2 do salário mínimo, o Governo permitirá que esse benefício tenha uma abrangência ainda maior e garantirá o sustento de muitas famílias desamparadas.
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