Uma mãe conseguiu na Justiça o acesso a terapias para filho com autismo, que foram negadas pelo plano de saúde. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC.
A mãe denunciou que o plano de saúde se recusou a fornecer terapias prescritas pela médica especialista a partir do laudo neurológico da criança. A empresa afirmou que o quadro clínico do paciente não teria preenchido os critérios de autorização.
O relator do processo, desembargador, explicou que as especialidades de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia estão contempladas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Desse modo, de acordo com a Lei 9.656/1998, a operadora é obrigada a oferecer em sua rede de atendimento esses serviços.
O juízo enfatizou que as terapias visam o desenvolvimento de habilidades que possam trazer ao paciente uma maior qualidade de vida, controle de emoções e principalmente autonomia. Sendo assim, limitar o acesso é prejudicial ao desenvolvimento da criança e é uma conduta abusiva por se tratar de descumprimento de contrato.
Fonte: IBDFAM
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