A Lei nº 14.973/2024 trouxe a possibilidade de atualização do valor de imóveis para pessoas físicas e jurídicas, mediante o pagamento de imposto. No entanto, antes de aderir a essa opção, é crucial avaliar com cautela. Essa atualização pode ser especialmente desvantajosa se o imóvel for vendido antes de 15 anos, quando o benefício tributário não compensaria o custo.
Um dos maiores problemas dessa medida é a antecipação de tributos que, em muitos casos, seriam devidos apenas em uma futura venda. Dessa forma, ao realizar a atualização do valor, há o risco de pagamento excessivo, sobretudo quando o mercado imobiliário não prevê uma valorização tão acentuada a curto prazo ou até mesmo o próprio imóvel com o tempo pode ser desvalorizado ao invés de valorizado. E para aqueles que não planejam vender suas propriedades em breve, o método pode ser economicamente desfavorável, resultando em mais ônus do que vantagens.
Ainda, é importante lembrar que essa medida tem como foco gerar arrecadação para o governo, transferindo parte do ônus tributário aos proprietários de imóveis, que devem se perguntar se realmente vale a pena realizar a atualização ou continuar com o cálculo tradicional de ganho de capital. A longo prazo, a decisão de não aderir ao programa pode se mostrar mais prudente, resguardando o patrimônio e evitando uma antecipação desnecessária de impostos.
A conclusão é clara: nem sempre a atualização do valor dos imóveis será a melhor estratégia financeira. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando tanto o momento do mercado quanto os planos futuros dos proprietários. A decisão envolve muito mais do que apenas o pagamento imediato de uma alíquota, mas sim um planejamento tributário cuidadoso e bem estruturado.
Assim, para garantir o melhor aproveitamento das oportunidades e evitar custos desnecessários, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em planejamento tributário, especialmente diante das mudanças trazidas pela reforma tributária.
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