O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez (incapacidade permanente) para um agricultor de 55 anos, que sofre com discopatia degenerativa na coluna lombar.
O segurado recebeu o auxílio-doença entre os anos de 2014 e 2018. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu os pagamentos após revisar o benefício. Para a Autarquia, o agricultor já estava recuperado e poderia voltar ao trabalho. O segurado, porém, recorreu alegando que ainda apresentava incapacidade para o trabalho.
A decisão em primeira instância do Tribunal de Sananduva (RS) julgou o pedido como improcedente. Sendo assim, o agricultor recorreu novamente, dessa vez ao TRF4. Na ocasião, o segurado explicou que, embora a perícia judicial tenha reconhecido as enfermidades, decidiu que ele não estava incapacitado para o trabalho. Porém, a perícia não considerou a exigência física que o trabalho como agricultor exige.
A decisão do TRF4:
O Tribunal entendeu que o agricultor sofre de discopatia degenerativa na coluna lombar. A doença causa dor e paralisia nos movimentos do corpo e requer o uso constante de medicamentos para aliviar os sintomas. Além disso, o TRF4 também considerou que a atividade do segurado exige muito esforço físico, o que prejudica o estado de saúde do agricultor.
Ao analisar todos os documentos, TRF4 entendeu que o segurado se encontra total totalmente e permanentemente incapacitado para o trabalho. Portanto, cabe ao INSS restabelecer o auxílio-doença, realizando o pagamento retroativo desde a data da suspensão, em 2018. Ainda, a Autarquia deve converter o benefício em aposentadoria por invalidez a partir da data da perícia médica, em 2021.
Fonte: Previdenciarista
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