A amamentação é um dos gestos mais lindos entre mãe e filho(a). Além de passar todos os nutrientes que o bebê necessita e de ser o alimento mais completo que ele pode receber, o leite materno é a primeira “vacina” do bebê. Ele contém inúmeros fatores de proteção que conferem imunidade ao bebê ainda indefeso.
Confira os direitos das lactantes:
* recebam atendimento preferencial;
· * assentos reservados no transporte público;
· * tratamento diferenciado em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
O aleitamento materno, sempre que possível, é fundamental para a saúde do bebê. Porém quando a mãe retorna ao trabalho, após a licença maternidade, muitas vezes ela se depara com a dificuldade em continuar amamentando o seu filho.
A trabalhadora tem seus direitos protegidos por Lei. Para amamentar o filho, a CLT (Art. 396) assegura à mulher o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o 6º mês de vida do bebê. Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser aumentado a critério da autoridade competente. A trabalhadora pode tentar um acordo com a sua chefia para que possa juntar os dois intervalos de meia hora e entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo do trabalho.
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