A Justiça do Trabalho condenou uma loja de rede de fast-food, localizada na região Centro-Sul de Belo Horizonte, a pagar adicional de insalubridade de 40% a uma ex-empregada que fazia a limpeza dos banheiros. Conforme a decisão, a mulher trabalhava como auxiliar no preparo de lanches, mas era obrigada a fazer a faxina dos sanitários em sistema de rodízio com os outros empregados.
A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG). De acordo com o documento, ficou comprovado que as instalações sanitárias eram frequentadas por grande número de pessoas e que a trabalhadora fazia a limpeza delas de forma rotineira. Durante o processo, a funcionária relatou que também atuava na chapa, no caixa, atendia clientes e cobrava o preço, além de fazer a limpeza do salão e a retirada de produtos nas câmaras de congelamento e resfriamento.
Uma perícia realizada no local detectou a existência de contato da trabalhadora com lixo urbano durante a prestação de serviços. Na ocasião, o perito constatou que a empregada exercia diversas atividades no estabelecimento. Além da limpeza dos banheiros, ela auxilia no preparo de lanches para servir aos clientes, fritando hambúrgueres, batata frita, entre outros serviços correlatos.
As investigações mostraram ainda que o trabalho desenvolvido pela empregada é diferente da limpeza em ambientes domésticos e escritórios, sendo possível o enquadramento nas atividades envolvendo agentes biológicos, o que configura insalubridade em grau máximo - 40%, durante todo o contrato de trabalho.
A trabalhadora já recebeu os créditos trabalhistas e o processo foi arquivado definitivamente.
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