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ACIDENTE NO TRAJETO ATÉ EMPREGO VOLTA A SER CONSIDERADO COMO ACIDENTE DE TRABALHO

A Medida Provisória n. 905, que havia criado o Contrato Verde e Amarelo, recentemente perdeu sua vigência.

A MP, dentre outras disposições, excluía qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego e emprego-casa como acidente de trabalho. E com a sua revogação, o acidente no trajeto voltou a ser equiparado a acidente de trabalho. 

Agora o trabalhador que se acidentar e se afastar do trabalho, recebendo benefício do INSS, volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica. 

Importante esclarecer que para que o acidente de trajeto seja reconhecido como acidente de trabalho é necessária a presença das seguintes circunstâncias:

  • O acidente tem que ter ocorrido no caminho da residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para a residência;
  • O acidente tem que ter gerado alguma lesão ao trabalhador; sem lesão não há acidente de trabalho;
  • O trabalhador deverá estar no caminho que habitualmente realiza para ir ao local de trabalho;
  • O trabalhador deverá ter provas dos itens descritos acima.

Assim, no presente momento, é possível para o trabalhador buscar judicialmente a devida reparação em face do acidente de trajeto sofrido.


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