A Medida Provisória n. 905, que havia criado o Contrato Verde e Amarelo, recentemente perdeu sua vigência.
A MP, dentre outras disposições, excluía qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego e emprego-casa como acidente de trabalho. E com a sua revogação, o acidente no trajeto voltou a ser equiparado a acidente de trabalho.
Agora o trabalhador que se acidentar e se afastar do trabalho, recebendo benefício do INSS, volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica.
Importante esclarecer que para que o acidente de trajeto seja reconhecido como acidente de trabalho é necessária a presença das seguintes circunstâncias:
- O acidente tem que ter ocorrido no caminho da residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para a residência;
- O acidente tem que ter gerado alguma lesão ao trabalhador; sem lesão não há acidente de trabalho;
- O trabalhador deverá estar no caminho que habitualmente realiza para ir ao local de trabalho;
- O trabalhador deverá ter provas dos itens descritos acima.
Assim, no presente momento, é possível para o trabalhador buscar judicialmente a devida reparação em face do acidente de trajeto sofrido.
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