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5 DICAS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE VALORES  RECEBIDOS POR RPV/PRECATÓRIOS DO INSS

1. No momento do saque de RPV/Precatório, o banco fornece um documento contendo as informações necessárias para a declaração dos valores recebidos.


De qualquer forma, nosso escritório também fornecerá o demonstrativo de pagamento, a sentença e cópia dos cálculos, os quais deverão ser utilizados na DIRPF 2020/2021.


2. No sistema da Declaração de Imposto de Renda, de acordo com as normas vigentes, o valor correspondente que foi recebido na ação judicial deverá ser lançado no campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), informando os campos solicitados: fonte pagadora (Banco do Brasil - CNPJ n° 00.000.000/0001-91 ou CEF – CNPJ n° 00.360.305/0001-04), o valor recebido na ação, valor retido de IR (caso retido), quantidade de meses e o mês do saque.


A nota fiscal de honorários advocatícios deverá ser lançada no campo Pagamentos, código 60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais).


3. Quem já enviou a declaração, mas com CNPJ diferente, pode fazer a retificação da declaração, mesmo após findado o prazo de entrega das declarações, em 30/04/2021.


4. Caso no momento do saque dos valores no Banco você tiver sido tributado como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), declare o valor recebido na ficha com o mesmo nome e escolha a forma de tributação mais benéfica: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte.


Informamos que aqueles clientes/beneficiários que receberam Rendimentos Recebidos Acumuladamente em virtude de parcelas de benefício previdenciário ou de natureza salarial, devem optar pela modalidade “Exclusivo na Fonte”, por ser mais benéfico, caso contrário, o valor recebido será somado aos rendimentos percebidos no ano-calendário.


5. Na hipótese de a retenção do imposto de renda não tenha se dado na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), gerando retenção indevida ou a maior, você poderá fazer o ajuste específico na sua Declaração de Imposto de Renda.


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